Diretoria Educacional
Assessora Pedagógica: Ednéia dos Santos Cunha Neves
Assessoria: Marinalva Aparecida Carreiro
Contatos:
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Telefones: (38) 3532-6288 e (38) 3532-6289
Decreto nº 48.709 de outubro de 2023
Da Diretoria Educacional
Art. 60 – A Diretoria Educacional, de Superintendência Regional de Ensino Porte II, tem como competência coordenar, no âmbito regional, o desenvolvimento das ações pedagógicas e de atendimento escolar, sob a orientação, a supervisão técnica e o acompanhamento da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica, com atribuições de:
I – organizar as ações que assegurem o atendimento à demanda escolar;
II – orientar as escolas na elaboração de seu projeto pedagógico e do planejamento das intervenções pedagógicas, subsidiando-as na implementação, no monitoramento e na avaliação das ações;
III – acompanhar os estabelecimentos de ensino quanto à observância das normas legais, administrativas e pedagógicas;
IV – assessorar as escolas quanto à aplicação da legislação referente ao currículo;
V – monitorar e avaliar a execução dos programas de apoio ao aluno;
VI – coordenar a realização dos exames supletivos;
VII – orientar, acompanhar e avaliar, através de visitas periódicas às escolas, o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem, incentivando e divulgando estratégias pedagógicas inovadoras;
VIII – implementar os programas pedagógicos, conforme diretrizes da SEE, nas escolas estaduais;
IX – promover, junto às escolas, o uso de recursos tecnológicos e materiais pedagógicos facilitadores da aprendizagem;
X – acompanhar a realização do processo de avaliação sistêmica e utilizar os resultados para acionar estratégias de intervenção pedagógica;
XI – promover o levantamento e a difusão de dados e informações educacionais no âmbito das escolas da rede pública e privada;
XII – prestar orientação técnico-pedagógica às instituições educacionais vinculadas ao sistema de ensino de Minas Gerais quanto à organização dos processos de credenciamento, recredenciamento, de autorização de funcionamento, de reconhecimento e de renovação de reconhecimento, procedendo a sua análise;
XIII – executar procedimentos que assegurem a regularidade da vida escolar dos estudantes, a autenticidade dos documentos expedidos pelas escolas estaduais que estejam em atividade, paralisadas ou extintas e a expedição dos documentos escolares.
Divisão de Atendimento Escolar
Contato
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Telefones: (38) 3532-6263 e (38) 3532-6277
Divisão de Equipe Pedagógica
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Telefones: (38) 3532-6262