Conforme amplamente divulgado, a Receita Federal do Brasil estabeleceu o calendário para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, referente ao exercício de 2025 (ano-calendário 2024).
Nesse contexto, cumpre-nos destacar que, nos termos do artigo 6º do Decreto nº 46.933, de 20 de janeiro de 2016 (anexo), o prazo para a apresentação da Declaração Anual de Bens e Valores (DBV) tem como referência as datas estipuladas para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Ressaltamos que todo Agente Público – compreendido como aquele que exerce, ainda que de forma transitória ou sem remuneração, mediante eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual – deve obrigatoriamente realizar a DBV 2025 (ano-calendário 2024) por meio do portal eletrônico: SISPATRI.
Dessa forma, informamos que o prazo para a atualização da DBV 2025 será de 17 de março a 30 de junho de 2025.
Fique atento ao prazo até 30.06.2025, para realizar a sua Declaração Anual de Bens e Valores (DBV Ano Base 2024.)