Diretoria de Pessoal

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Competências Legais

DECRETO Nº 48.709, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

Da Diretoria de Pessoal

Art. 61 – A Diretoria de Pessoal tem como competência planejar, coordenar, acompanhar, avaliar e executar as ações de administração de pessoal e de gestão de recursos humanos, em âmbito regional, sob a orientação, a supervisão técnica e o acompanhamento da Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos, com atribuições de:
I – executar as atividades referentes a atos de admissão, concessões e vantagens, desligamento e aspectos relacionados à administração de pessoal dos servidores da Superintendência Regional de Ensino e escola;
II – orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, proibições e responsabilidades, no âmbito da Superintendência Regional de Ensino e das escolas estaduais;
III – apurar a ocorrência de eventual irregularidade funcional, de que tenha ciência ou notícia no âmbito regional, procedendo aos devidos encaminhamentos;
IV – coordenar e adequar a gestão de pessoal da Superintendência Regional de Ensino e das escolas às diretrizes e metas estabelecidas pela política de pessoal da SEE;
V – orientar e monitorar a composição do quadro de pessoal das escolas vinculadas à Superintendência Regional de Ensino;
VI – propor medidas para correção das situações de inadequação identificadas no quadro de pessoal da Superintendência Regional de Ensino e das escolas estaduais;
VII – orientar e monitorar o processo de convocação ou contratação temporária para o exercício de funções públicas nas escolas estaduais;
VIII – orientar, controlar e processar os atos de movimentação de pessoal das escolas estaduais referentes à mudança de lotação ou à designação em âmbito regional;
IX – garantir, no sistema de folha de pessoal, a correta alocação do servidor na unidade administrativa e no projeto-atividade correspondente;
X – manter as informações dos servidores continuamente atualizadas nos sistemas de gestão de pessoas;
XI – orientar sobre a instrução dos processos de remoção, adjunção, disposição e cessão dos servidores vinculados à Superintendência Regional de Ensino;
XII – orientar sobre apuração de tempo de serviço e contribuição de servidor, analisando e emitindo certidões no âmbito de sua competência, com vistas às concessões de direitos e aposentadoria;
XIII – gerenciar e controlar os procedimentos referentes às contribuições previdenciárias de servidores em afastamentos não remunerados ou cedidos para empresas públicas ou para órgãos, autarquias e fundações que não compõem a estrutura do Poder Executivo do Estado;
XIV – treinar e assessorar as escolas estaduais na execução das atividades descentralizadas de administração de pessoal, quanto à interpretação de normas e operacionalização de ações;
XV – proceder às ações de administração de pessoal em exercício, à disposição, em adjunção ou em cargo em comissão no âmbito da Superintendência Regional de Ensino, inclusive dos diretores de escolas estaduais;
XVI – orientar e processar a inserção de dados pessoais, funcionais e de pagamento no Sisap, observadas as normas vigentes;
XVII – receber e conferir os relatórios de frequência dos servidores das escolas estaduais e da Superintendência Regional de Ensino e proceder aos registros exigidos para o processamento do pagamento;
XVIII – identificar demandas para ações que visem o aperfeiçoamento profissional e a capacitação dos servidores;
XIX – promover, facilitar e incentivar a participação de servidores e gestores das Superintendências Regionais de Ensino e das escolas em ações de desenvolvimento profissional;
XX – orientar as ações referentes aos afastamentos do servidor para participar de curso de mestrado, doutorado e de outras ações de desenvolvimento;
XXI – orientar, estimular e acompanhar as ações do colegiado escolar;
XXII – coordenar as ações de indicação de servidor para o provimento do cargo de Diretor e da função de Vice-Diretor;
XXIII – orientar, instruir, encaminhar processos, cumprir e fazer cumprir diligências relativas à aposentadoria do servidor, com vistas à publicação do respectivo ato pelo órgão competente;
XXIV – emitir autorização temporária para lecionar e para secretariar a título precário;
XXV – coordenar as ações referentes à Avaliação de Desempenho Individual, à Avaliação Especial de Desempenho e à Avaliação de Desempenho dos Gestores Públicos no âmbito da Superintendência Regional de Ensino e das escolas;
XXVI – coordenar os procedimentos de coleta, armazenamento, tratamento e distribuição dos dados de avaliação de desempenho dos servidores, no Siad-MG;
XXVII – executar as ações de concessão da promoção e progressão na carreira, conforme a legislação vigente;
XXVIII – coordenar e acompanhar as atividades dos estagiários, previstas em convênios celebrados pela SEE;
XXIX – analisar e providenciar a instrução de processos de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores da SEE.
 

Divisão de Gestão de Pessoal

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Telefone: (38) 3532-6267

 

Divisão de Direitos e Vantagens

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Telefone: (38) 3532-6274

 

Aposentadoria

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Telefone: (38) 3532-6264

 

Divisão de Pagamentos

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Diretoria Administrativa e Financeira

Diretor: Ronaldo Lopes Guimarães

Assessoria: Waldimar Adriano de Almeida, Cleide Aparecida de Barros, Sâmara Natália do Nascimento

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Telefone: (38) 3532-6261

 

DECRETO 48.709 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

Art. 57 – A Diretoria Administrativa e Financeira tem como competência programar, coordenar, acompanhar, avaliar e executar as atividades orçamentárias, financeiras e administrativas, em âmbito regional, com a orientação, a supervisão técnica e o acompanhamento da Subsecretaria de Administração, com atribuições de:
I – executar e coordenar as atividades de administração e execução orçamentária, financeira e contábil, observados a orientação, a supervisão técnica e o acompanhamento da Superintendência de Planejamento e Finanças;
II – coordenar ações que contribuem para eficácia e eficiência do processo gerencial;
III – coordenar e executar as ações relativas à administração de material: compra, recebimento, guarda e distribuição, aquisição de bens e serviços, comunicação, patrimônio, arquivo, transporte, serviços gerais e gerenciamento de contratos, observando as normas vigentes, e assessorar as unidades de ensino no que lhe couber;
IV – supervisionar e controlar as atividades de telecomunicação, de recepção, de postagem, de análise e de emissão de documentos e executar as atividades relativas ao sistema de protocolo vigente;
V – identificar necessidades, planejar e fornecer subsídios, em conjunto com a Diretoria Educacional, para a priorização do plano de obras de construção, de ampliação e de reforma de prédios escolares;
VI – assessorar e orientar as escolas estaduais de sua área de abrangência na avaliação de suas condições de funcionamento relativas ao imóvel em que se situam, ao mobiliário, aos equipamentos e às instalações, aos materiais e aos serviços;
VII – indicar necessidades de locação de imóveis para fins educacionais;
VIII – coordenar e acompanhar as ações de caráter administrativo relativas aos programas de apoio à escola e ao estudante;
IX – orientar as unidades da Superintendência Regional de Ensino sobre as transferências de recursos financeiros, em especial aquelas realizadas às Caixas Escolares, controlar estas transferências e analisar, diligenciar e aprovar os processos de prestação de contas delas originados;
X – atender à demanda de demonstrativos e anexos, necessários ao exercício das atividades de controle interno e externo, pelas unidades e órgãos competentes.
 
 
Divisão Operacional e Financeira - DIVOF                                                                                                                                                            
Coordenadora de Caixa Escolar: Ilma Fernandes Rodrigues Santos
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Equipe DIVOF
 
Compras                                                                                              
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Diárias                                                                                                 
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Execução Orçamentária                                                                  
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Finanças                                                                                             
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Frota                                                                                                   
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Protocolo                                                                                            
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Telefone: (38) 3532-6275
 
 
Divisão de Infraestrutura Escolar e Patrimônio                                                                                                                                                   
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Telefone: (38) 3532-6285
 
 
 
 
 

Diretoria Educacional

Assessora Pedagógica: Ednéia dos Santos Cunha Neves

Assessoria: Marinalva Aparecida Carreiro 

Contatos: 

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Telefones: (38) 3532-6288 e (38) 3532-6289

 

Decreto nº 48.709 de outubro de 2023

Da Diretoria Educacional 

Art. 60 – A Diretoria Educacional, de Superintendência Regional de Ensino Porte II, tem como competência coordenar, no âmbito regional, o desenvolvimento das ações pedagógicas e de atendimento escolar, sob a orientação, a supervisão técnica e o acompanhamento da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica, com atribuições de:
I – organizar as ações que assegurem o atendimento à demanda escolar;
II – orientar as escolas na elaboração de seu projeto pedagógico e do planejamento das intervenções pedagógicas, subsidiando-as na implementação, no monitoramento e na avaliação das ações;
III – acompanhar os estabelecimentos de ensino quanto à observância das normas legais, administrativas e pedagógicas;
IV – assessorar as escolas quanto à aplicação da legislação referente ao currículo;
V – monitorar e avaliar a execução dos programas de apoio ao aluno;

VI – coordenar a realização dos exames supletivos;
VII – orientar, acompanhar e avaliar, através de visitas periódicas às escolas, o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem, incentivando e divulgando estratégias pedagógicas inovadoras;
VIII – implementar os programas pedagógicos, conforme diretrizes da SEE, nas escolas estaduais;
IX – promover, junto às escolas, o uso de recursos tecnológicos e materiais pedagógicos facilitadores da aprendizagem;
X – acompanhar a realização do processo de avaliação sistêmica e utilizar os resultados para acionar estratégias de intervenção pedagógica;
XI – promover o levantamento e a difusão de dados e informações educacionais no âmbito das escolas da rede pública e privada;
XII – prestar orientação técnico-pedagógica às instituições educacionais vinculadas ao sistema de ensino de Minas Gerais quanto à organização dos processos de credenciamento, recredenciamento, de autorização de funcionamento, de reconhecimento e de renovação de reconhecimento, procedendo a sua análise;
XIII – executar procedimentos que assegurem a regularidade da vida escolar dos estudantes, a autenticidade dos documentos expedidos pelas escolas estaduais que estejam em atividade, paralisadas ou extintas e a expedição dos documentos escolares.

 

Divisão de Atendimento Escolar

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Divisão de Equipe Pedagógica

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Telefones: (38) 3532-6262 

 

 

 

 

 

 
 
 
 

Gabinete
Superintendente Regional de Ensino: Valdívia Silvânia Gomes

- Assessoria 
Assessora: Suely Fernandes dos Santos
Apoio: Alexandra Andreia Xavier 
Telefone: (38) 3532-6270
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- Inspeção Escolar
Coordenadora: Arlete Silva Pereira
Telefones: (38)3532-6284 e (38)3532-6286
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- Núcleo de Tecnologia Educacional
Coordenador: Marcus Vieira Garcia
Telefone: (38) 3532-6265
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Competências Legais
DECRETO Nº 48.709 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

Art. 56 – As Superintendências Regionais de Ensino têm como competência exercer, em âmbito regional, as ações de supervisão técnico-pedagógica, administrativa e financeira, de pessoal, de orientação normativa, de cooperação, de articulação e de integração do Estado com os municípios, em consonância com as diretrizes e políticas educacionais, com atribuições de:
I – promover a coordenação e implantação da política educacional do Estado nas instituições educacionais do sistema de ensino de Minas Gerais;
II – orientar as escolas estaduais na elaboração, no acompanhamento e na avaliação dos planos, programas e projetos educacionais, integrando as suas ações comas dos municípios de sua área de atuação;
III – planejar, coordenar, acompanhar e controlar as atividades relativas a sua gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
IV – fomentar e acompanhar a celebração e a execução de convênios, contratos e termos de compromisso com Caixas Escolares afetos a sua área de atuação;
V – zelar pelo cumprimento das normas de administração de pessoal, responsabilizando-se pelo seu cumprimento;
VI – orientar a gestão de recursos humanos, observando a política e as diretrizes da Administração Pública estadual e federal, no que couber;
VII – coordenar as ações de avaliação de desempenho e do desenvolvimento de recursos humanos, no âmbito de sua área de abrangência, em consonância com as diretrizes e políticas educacionais do Estado;
VIII – coordenar o serviço de Inspeção Escolar, garantindo o alinhamento do trabalho de inspeção com as políticas e diretrizes estabelecidas pela Superintendência de Regulação e Inspeção Escolar, e do regular fluxo de informações entre as unidades de ensino, a Superintendência Regional de Ensino e a Unidade Central;
IX – realizar a inspeção das escolas vinculadas ao sistema de ensino de Minas Gerais e a avaliação da qualidade de seus cursos, em todas as etapas da Educação Básica;
X – organizar e atribuir aos inspetores escolares os respectivos setores de Inspeção Escolar, conforme orientações da Superintendência de Regulação e Inspeção Escolar, e estabelecer critérios complementares para atribuição dos setores de trabalho, caso seja necessário;
XI – coordenar e promover a produção de dados e informações educacionais.

Parágrafo único – As Superintendências Regionais de Ensino, para cumprimento de suas competências e atribuições, poderão organizar os seus processos de trabalho internamente por meio de ato do Secretário de Estado de Educação.

 
Inspeção Escolar
A Inspeção Escolar pode ser definida como um procedimento empregado pela gestão do sistema educacional para promover a interação eficaz entre as entidades administrativas centrais e as instituições de ensino em um processo de intercâmbio mútuo. Seu objetivo principal é garantir a conformidade com a legislação educacional, além de oferecer direcionamento, correções e retroalimentação das práticas, com o objetivo final de aprimorar a qualidade da Educação nas escolas.
 
Contato dos Inspetores Escolares
 
Telefones: (38)3532-6284 e (38)3532-6286
 
Adinete Do Carmo Pacheco Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Amanda Beatriz Pereira Pinto Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Ana Angelica Pereira Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Ariane Costa Pinto Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Arlete Silva Pereira Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Cassia Regina da Cunha  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Cícero José De Souza Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Cirio Cezar Da Cruz Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Cláudia De Lourdes Seixas Cruz Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Elismarina De Oliveira Fonseca Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Elizabeth De Fatima Costa Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Gilca Cordeiro De Sousa Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Irineu Gomes Soares Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Isabel Cristina De Fátima Fernandes Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
José Marcos Fernandes Araujo Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Juliana Miranda Fagundes Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Kelsilene Silva Rocha Alves Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Leandro Angelo Teixeira Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Lucimaria Silva Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Maria Goretti Sá Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Maria Margarida Pimenta Alves Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Maria Olinda Dias Tolentino Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Maria Paula Da Silva Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Marilu De Fatima Pereira Da Silva Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Marisa Faria De Azevedo Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Marizeth Aparecida Vieira Freitas Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Míriam Da Conceição Sales Souza Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Nemark De Cassia Pereira Siqueira Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Raquel Silvana Da Silva Souza Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Renata Idalina De Aguilar Rocha Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Shirley Cardoso Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Simone De Sousa Xavier Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Simone Maria Dias Oliveira Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Vildete De Oliveira Fagundes Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

 
 
 

 
Com quase três séculos de fundação, passando de povoado a arraial até chegar a município, Diamantina é uma cidade rica em história e tradições. Possui um patrimônio arquitetônico, cultural e natural rico e preservado. A formação do município está intrinsecamente ligada à exploração do ouro e do diamante. 

Atualmente, Diamantina é uma das cidades históricas mais conhecidas e visitadas do país. O casario colonial, de inspiração barroca; as edificações históricas; as igrejas seculares; a belíssima paisagem natural e uma forte tradição religiosa, folclórica e musical conferem uma singularidade especial à cidade. 

Instalada em Diamantina há mais de 40 anos, esta Superintendência abrange vinte e cinco municípios, distribuídos nas regiões do Alto Jequitinhonha, Médio Espinhaço e Médio Rio das Velhas. 

Empresa/Razão Social: Superintendência Regional de Ensino de Diamantina 
Ramo de Atividade: Educacional 
Tempo de Funcionamento: 46 anos 
Endereço: Praça das Missões nº.45 – Largo Dom João – Diamantina MG 


A Superintendência Regional de Ensino de Diamantina, órgão subordinado à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, foi criada em 19/05/1969 pela Lei 5185/69 publicada no Minas Gerais e instalada em junho de 1970.
 
A SRE Diamantina tem por finalidade exercer, em nível regional, as ações de supervisão técnico-pedagógica, de orientação normativa, de cooperação, de articulação e de integração do Estado e Município, em consonância com as diretrizes e políticas educacionais.
 
Atende 25 municípios que contam com 120 Escolas Estaduais, 343 Escolas Municipais e 36 Escolas Privadas. 

A acessibilidade na internet ou acessibilidade na Web significa permitir o acesso à Web por todos, independentemente do tipo de usuário, situação ou ferramenta. É criar ou tornar as ferramentas e páginas Web acessíveis a um maior número de usuários, inclusive pessoas com necessidades especiais. A acessibilidade na Web beneficia também pessoas idosas, usuários de navegadores alternativos, usuários de tecnologia assistida e de acesso móvel. O sítio eletrônico do Governo de Minas Gerais possui dispositivos que visam permitir o adequado usufruto das funcionalidades e acesso aos conteúdos disponibilizados, conforme regulamentado na Resolução Seplag nº 29, de 05 de julho de 2016, bem como outros padrões de boas práticas de desenvolvimento Web (Web Standards, W3C).

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8. Acesso a informações nos sistemas informatizados da Secretaria de Estado de Educação

 

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O acesso não autorizado ou não motivado por necessidade de serviço, a disponibilização voluntária ou acidental da senha de acesso ou de informações e a quebra do sigilo constituem infrações ou ilícitos que sujeitam o usuário a responsabilidade administrativa, penal e civil.

O usuário declara-se ciente das responsabilidades acima referidas ao acessar qualquer sistema informatizado no sítio da Secretaria de Estado de Educação.

Base Legal: Constituição Federal, Código Penal, Código Tributário Nacional.

 

9. Serviços que utilizam o protocolo seguro

 

Determinados serviços no sítio da Secretaria de Estado de Educação estão utilizando certificado digital de equipamento/servidor emitido dentro dos critérios estabelecidos pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira.

O certificado de equipamento/servidor possibilita o estabelecimento de conexão segura com os equipamentos da Secretaria de Estado de Educação, garantindo que o serviço está sendo prestado por esta instituição. O usuário estará seguro de que as informações enviadas serão dirigidas ao sítio da Secretaria de Estado de Educação e somente por ela serão utilizadas.

Para estabelecer essa relação de confiança entre o sítio da Secretaria de Estado de Educação e o usuário, é necessária a instalação do Certificado Raiz da ICP-Brasil no seu navegador.

 

10. Atualização da Política de Privacidade 

 

Este documento poderá ser alterado pela Secretaria de Estado de Educação a qualquer momento em que julgue conveniente. A data da modificação será registrada na área "Atualizado" exibida na parte superior deste documento.

Ressalta-se que em nenhuma hipótese as condições de sigilo dos dados cadastrais dos usuários serão afetadas por quaisquer modificações nesta política, sendo garantido e mantido indefinidamente o sigilo de todas as informações armazenadas nos bancos de dados da Secretaria de Estado de Educação.

O Sítio Eletrônico da Superintendência Regional de Ensino de Diamantina, srediamantina.educacao.mg.gov.br, teve sua infra-estrutura desenvolvida pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, estando sua gestão sob responsabilidade da Superintendência de Tecnologias Educacionais/Diretoria de Recursos Tecnológicos.

A publicação e a manutenção dos conteúdos são realizadas pela Superintendência Regional de Ensino de Diamantina.  

As competências relacionadas à gestão e manutenção do sítio estão disciplinadas na Resolução Seplag nº 29, de 05 de julho de 2016.

As informações e serviços disponibilizados, bem como sua atualização e manutenção, são de inteira responsabilidade da(s) unidade(s) responsável(is).

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