Institucional
Com quase três séculos de fundação, passando de povoado a arraial até chegar a município, Diamantina é uma cidade rica em história e tradições. Possui um patrimônio arquitetônico, cultural e natural rico e preservado. A formação do município está intrinsecamente ligada à exploração do ouro e do diamante.
Atualmente, Diamantina é uma das cidades históricas mais conhecidas e visitadas do país. O casario colonial, de inspiração barroca; as edificações históricas; as igrejas seculares; a belíssima paisagem natural e uma forte tradição religiosa, folclórica e musical conferem uma singularidade especial à cidade.
Instalada em Diamantina há mais de 40 anos, esta Superintendência abrange vinte e cinco municípios, distribuídos nas regiões do Alto Jequitinhonha, Médio Espinhaço e Médio Rio das Velhas.
A Superintendência Regional de Ensino de Diamantina, órgão subordinado à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, foi criada em 19/05/1969 pela Lei 5185/69 publicada no Minas Gerais e instalada em junho de 1970.
A SRE Diamantina tem por finalidade exercer, em nível regional, as ações de supervisão técnico-pedagógica, de orientação normativa, de cooperação, de articulação e de integração do Estado e Município, em consonância com as diretrizes e políticas educacionais.
Atende 25 municípios que contam com Escolas Estaduais, Escolas Municipais e Escolas Privadas.
Superintendente Regional de Ensino: Ednéia dos Santos Cunha Neves
Assessoria
Assessora: Marinalva Aparecida Carreiro Silva
Apoio: Beatriz Rosário Batista
Telefone: (38) 3532-6270
sre.diamantina.gab@educacao.mg.gov.br
Inspeção Escolar
Coordenador: Irineu Gomes Soares
Telefones: (38)3532-6284 e (38)3532-6286
sre.diamantina.coordinsp@educacao.mg.gov.br
Núcleo de Tecnologia Educacional
Coordenador: Marco Pires
Telefone: (38) 3532-6265
nte3.coord@educacao.mg.gov.br
Competências Legais
DECRETO Nº 48.709 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Art. 56 – As Superintendências Regionais de Ensino têm como competência exercer, em âmbito regional, as ações de supervisão técnico-pedagógica, administrativa e financeira, de pessoal, de orientação normativa, de cooperação, de articulação e de integração do Estado com os municípios, em consonância com as diretrizes e políticas educacionais, com atribuições de:
I – promover a coordenação e implantação da política educacional do Estado nas instituições educacionais do sistema de ensino de Minas Gerais;
II – orientar as escolas estaduais na elaboração, no acompanhamento e na avaliação dos planos, programas e projetos educacionais, integrando as suas ações comas dos municípios de sua área de atuação;
III – planejar, coordenar, acompanhar e controlar as atividades relativas a sua gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
IV – fomentar e acompanhar a celebração e a execução de convênios, contratos e termos de compromisso com Caixas Escolares afetos a sua área de atuação;
V – zelar pelo cumprimento das normas de administração de pessoal, responsabilizando-se pelo seu cumprimento;
VI – orientar a gestão de recursos humanos, observando a política e as diretrizes da Administração Pública estadual e federal, no que couber;
VII – coordenar as ações de avaliação de desempenho e do desenvolvimento de recursos humanos, no âmbito de sua área de abrangência, em consonância com as diretrizes e políticas educacionais do Estado;
VIII – coordenar o serviço de Inspeção Escolar, garantindo o alinhamento do trabalho de inspeção com as políticas e diretrizes estabelecidas pela Superintendência de Regulação e Inspeção Escolar, e do regular fluxo de informações entre as unidades de ensino, a Superintendência Regional de Ensino e a Unidade Central;
IX – realizar a inspeção das escolas vinculadas ao sistema de ensino de Minas Gerais e a avaliação da qualidade de seus cursos, em todas as etapas da Educação Básica;
X – organizar e atribuir aos inspetores escolares os respectivos setores de Inspeção Escolar, conforme orientações da Superintendência de Regulação e Inspeção Escolar, e estabelecer critérios complementares para atribuição dos setores de trabalho, caso seja necessário;
XI – coordenar e promover a produção de dados e informações educacionais.
Parágrafo único – As Superintendências Regionais de Ensino, para cumprimento de suas competências e atribuições, poderão organizar os seus processos de trabalho internamente por meio de ato do Secretário de Estado de Educação.
Assessora Pedagógica: June Alves de Almeida Miranda
Assessoria: Nádia Maria Abreu Dias
Email: sre.diamantina.dire@educacao.mg.gov.br
Telefones: (38) 3532-6288 e (38) 3532-6289
Decreto nº 48.709 de outubro de 2023
Da Diretoria Educacional
Art. 60 – A Diretoria Educacional, de Superintendência Regional de Ensino Porte II, tem como competência coordenar, no âmbito regional, o desenvolvimento das ações pedagógicas e de atendimento escolar, sob a orientação, a supervisão técnica e o acompanhamento da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica, com atribuições de:
I – organizar as ações que assegurem o atendimento à demanda escolar;
II – orientar as escolas na elaboração de seu projeto pedagógico e do planejamento das intervenções pedagógicas, subsidiando-as na implementação, no monitoramento e na avaliação das ações;
III – acompanhar os estabelecimentos de ensino quanto à observância das normas legais, administrativas e pedagógicas;
IV – assessorar as escolas quanto à aplicação da legislação referente ao currículo;
V – monitorar e avaliar a execução dos programas de apoio ao aluno;
VI – coordenar a realização dos exames supletivos;
VII – orientar, acompanhar e avaliar, através de visitas periódicas às escolas, o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem, incentivando e divulgando estratégias pedagógicas inovadoras;
VIII – implementar os programas pedagógicos, conforme diretrizes da SEE, nas escolas estaduais;
IX – promover, junto às escolas, o uso de recursos tecnológicos e materiais pedagógicos facilitadores da aprendizagem;
X – acompanhar a realização do processo de avaliação sistêmica e utilizar os resultados para acionar estratégias de intervenção pedagógica;
XI – promover o levantamento e a difusão de dados e informações educacionais no âmbito das escolas da rede pública e privada;
XII – prestar orientação técnico-pedagógica às instituições educacionais vinculadas ao sistema de ensino de Minas Gerais quanto à organização dos processos de credenciamento, recredenciamento, de autorização de funcionamento, de reconhecimento e de renovação de reconhecimento, procedendo a sua análise;
XIII – executar procedimentos que assegurem a regularidade da vida escolar dos estudantes, a autenticidade dos documentos expedidos pelas escolas estaduais que estejam em atividade, paralisadas ou extintas e a expedição dos documentos escolares.
Divisão de Atendimento Escolar – DIVAE
E-mail: sre.diamantina.divae@educacao.mg.gov.br
Telefones: (38) 3532-6263 e (38) 3532-6277
Divisão de Equipe Pedagógica – DIVEP
E-mail: sre.diamantina.divep@educacao.mg.gov.br
Telefones: (38) 3532-6262
Trilhas de Futuro
E-mail: sre.diamantina.trilhasdefuturo@educacao.mg.gov.br
Telefones: (38) 3532-6272
Diretoria DAFI
Diretora: Daniela Marx Damascena
Assessoria: Waldimar Adriano de Almeida, Cleide Aparecida de Barros
E-mail: sre.diamantina.dafi@educacao.mg.gov.br
Telefone: (38) 3532-6261
DECRETO 48.709 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Art. 57 – A Diretoria Administrativa e Financeira tem como competência programar, coordenar, acompanhar, avaliar e executar as atividades orçamentárias, financeiras e administrativas, em âmbito regional, com a orientação, a supervisão técnica e o acompanhamento da Subsecretaria de Administração, com atribuições de:
I – executar e coordenar as atividades de administração e execução orçamentária, financeira e contábil, observados a orientação, a supervisão técnica e o acompanhamento da Superintendência de Planejamento e Finanças;
II – coordenar ações que contribuem para eficácia e eficiência do processo gerencial;
III – coordenar e executar as ações relativas à administração de material: compra, recebimento, guarda e distribuição, aquisição de bens e serviços, comunicação, patrimônio, arquivo, transporte, serviços gerais e gerenciamento de contratos, observando as normas vigentes, e assessorar as unidades de ensino no que lhe couber;
IV – supervisionar e controlar as atividades de telecomunicação, de recepção, de postagem, de análise e de emissão de documentos e executar as atividades relativas ao sistema de protocolo vigente;
V – identificar necessidades, planejar e fornecer subsídios, em conjunto com a Diretoria Educacional, para a priorização do plano de obras de construção, de ampliação e de reforma de prédios escolares;
VI – assessorar e orientar as escolas estaduais de sua área de abrangência na avaliação de suas condições de funcionamento relativas ao imóvel em que se situam, ao mobiliário, aos equipamentos e às instalações, aos materiais e aos serviços;
VII – indicar necessidades de locação de imóveis para fins educacionais;
VIII – coordenar e acompanhar as ações de caráter administrativo relativas aos programas de apoio à escola e ao estudante;
IX – orientar as unidades da Superintendência Regional de Ensino sobre as transferências de recursos financeiros, em especial aquelas realizadas às Caixas Escolares, controlar estas transferências e analisar, diligenciar e aprovar os processos de prestação de contas delas originados;
X – atender à demanda de demonstrativos e anexos, necessários ao exercício das atividades de controle interno e externo, pelas unidades e órgãos competentes.
Divisão Operacional e Financeira -DIVOF
Coordenadora de Caixa Escolar: Ilma Fernandes Rodrigues Santos
<E-mail: sre.diamantina.divof@educacao.mg.gov.br
Telefone: (38) 3532-6254
Equipe DIVOF
Compras
E-mail: sre.diamantina.compras@educacao.mg.gov.br
Telefone: (38) 3532-6283
Diárias
E-mail: sre.diamantina.diarias@educacao.mg.gov.br
Telefone: (38) 3532-6283
Execução Orçamentária
E-mail: sre.diamantina.divof@educacao.mg.gov.br
Telefone: (38) 3532-6283
Finanças
E-mail: sre.diamantina.financas@educacao.mg.gov.br
sre.diamantina.redefisica@educacao.mg.gov.br
Telefone: (38) 3532-6254
Frota
E-mail: mauricio.santos@educacao.mg.gov.br
Telefone: (38) 3532-6281
Protocolo
E-mail: sre.diamantina.protocolo@educacao.mg.gov.br
Telefone: (38) 3532-6275
Divisão de Infraestrutura Escolar e Patrimônio
E-mail: sre.diamantina.patrimonio@educacao.mg.gov.br
Telefone: (38) 3532-6285
Diretoria de Pessoal
Diretora: Ângela Carvalho Muniz
Assessoria: Arielle de Miranda Neves
E-mail: sre.diamantina.dipe@educacao.mg.gov.br
Telefones: (38) 3532-6269 e (38) 3532-6278
Competências Legais
DECRETO Nº 48.709, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Da Diretoria de Pessoal
Art. 61 – A Diretoria de Pessoal tem como competência planejar, coordenar, acompanhar, avaliar e executar as ações de administração de pessoal e de gestão de recursos humanos, em âmbito regional, sob a orientação, a supervisão técnica e o acompanhamento da Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos, com atribuições de:
I – executar as atividades referentes a atos de admissão, concessões e vantagens, desligamento e aspectos relacionados à administração de pessoal dos servidores da Superintendência Regional de Ensino e escola;
II – orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, proibições e responsabilidades, no âmbito da Superintendência Regional de Ensino e das escolas estaduais;
III – apurar a ocorrência de eventual irregularidade funcional, de que tenha ciência ou notícia no âmbito regional, procedendo aos devidos encaminhamentos;
IV – coordenar e adequar a gestão de pessoal da Superintendência Regional de Ensino e das escolas às diretrizes e metas estabelecidas pela política de pessoal da SEE;
V – orientar e monitorar a composição do quadro de pessoal das escolas vinculadas à Superintendência Regional de Ensino;
VI – propor medidas para correção das situações de inadequação identificadas no quadro de pessoal da Superintendência Regional de Ensino e das escolas estaduais;
VII – orientar e monitorar o processo de convocação ou contratação temporária para o exercício de funções públicas nas escolas estaduais;
VIII – orientar, controlar e processar os atos de movimentação de pessoal das escolas estaduais referentes à mudança de lotação ou à designação em âmbito regional;
IX – garantir, no sistema de folha de pessoal, a correta alocação do servidor na unidade administrativa e no projeto-atividade correspondente;
X – manter as informações dos servidores continuamente atualizadas nos sistemas de gestão de pessoas;
XI – orientar sobre a instrução dos processos de remoção, adjunção, disposição e cessão dos servidores vinculados à Superintendência Regional de Ensino;
XII – orientar sobre apuração de tempo de serviço e contribuição de servidor, analisando e emitindo certidões no âmbito de sua competência, com vistas às concessões de direitos e aposentadoria;
XIII – gerenciar e controlar os procedimentos referentes às contribuições previdenciárias de servidores em afastamentos não remunerados ou cedidos para empresas públicas ou para órgãos, autarquias e fundações que não compõem a estrutura do Poder Executivo do Estado;
XIV – treinar e assessorar as escolas estaduais na execução das atividades descentralizadas de administração de pessoal, quanto à interpretação de normas e operacionalização de ações;
XV – proceder às ações de administração de pessoal em exercício, à disposição, em adjunção ou em cargo em comissão no âmbito da Superintendência Regional de Ensino, inclusive dos diretores de escolas estaduais;
XVI – orientar e processar a inserção de dados pessoais, funcionais e de pagamento no Sisap, observadas as normas vigentes;
XVII – receber e conferir os relatórios de frequência dos servidores das escolas estaduais e da Superintendência Regional de Ensino e proceder aos registros exigidos para o processamento do pagamento;
XVIII – identificar demandas para ações que visem o aperfeiçoamento profissional e a capacitação dos servidores;
XIX – promover, facilitar e incentivar a participação de servidores e gestores das Superintendências Regionais de Ensino e das escolas em ações de desenvolvimento profissional;
XX – orientar as ações referentes aos afastamentos do servidor para participar de curso de mestrado, doutorado e de outras ações de desenvolvimento;
XXI – orientar, estimular e acompanhar as ações do colegiado escolar;
XXII – coordenar as ações de indicação de servidor para o provimento do cargo de Diretor e da função de Vice-Diretor;
XXIII – orientar, instruir, encaminhar processos, cumprir e fazer cumprir diligências relativas à aposentadoria do servidor, com vistas à publicação do respectivo ato pelo órgão competente;
XXIV – emitir autorização temporária para lecionar e para secretariar a título precário;
XXV – coordenar as ações referentes à Avaliação de Desempenho Individual, à Avaliação Especial de Desempenho e à Avaliação de Desempenho dos Gestores Públicos no âmbito da Superintendência Regional de Ensino e das escolas;
XXVI – coordenar os procedimentos de coleta, armazenamento, tratamento e distribuição dos dados de avaliação de desempenho dos servidores, no Siad-MG;
XXVII – executar as ações de concessão da promoção e progressão na carreira, conforme a legislação vigente;
XXVIII – coordenar e acompanhar as atividades dos estagiários, previstas em convênios celebrados pela SEE;
XXIX – analisar e providenciar a instrução de processos de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores da SEE.
Divisão de Gestão de Pessoal
E-mail: sre.diamantina.dgp@educacao.mg.gov.br
Telefone: (38) 3532-6267
Divisão de Direitos e Vantagens
E-mail: sre.diamantina.ddv@educacao.mg.gov.br
Telefone: (38) 3532-6274
Aposentadoria
E-mail: sre.diamantina.aposentadoria@educacao.mg.gov.br
Telefone: (38) 3532-6264
Divisão de Pagamentos
E-mail: sre.diamantina.sisap@educacao.mg.gov.br
Telefones: (38) 3532-6260 e (38) 3532-6279