Diretoria de Pessoal

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Competências Legais

DECRETO Nº 48.709, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

Da Diretoria de Pessoal

Art. 61 – A Diretoria de Pessoal tem como competência planejar, coordenar, acompanhar, avaliar e executar as ações de administração de pessoal e de gestão de recursos humanos, em âmbito regional, sob a orientação, a supervisão técnica e o acompanhamento da Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos, com atribuições de:
I – executar as atividades referentes a atos de admissão, concessões e vantagens, desligamento e aspectos relacionados à administração de pessoal dos servidores da Superintendência Regional de Ensino e escola;
II – orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, proibições e responsabilidades, no âmbito da Superintendência Regional de Ensino e das escolas estaduais;
III – apurar a ocorrência de eventual irregularidade funcional, de que tenha ciência ou notícia no âmbito regional, procedendo aos devidos encaminhamentos;
IV – coordenar e adequar a gestão de pessoal da Superintendência Regional de Ensino e das escolas às diretrizes e metas estabelecidas pela política de pessoal da SEE;
V – orientar e monitorar a composição do quadro de pessoal das escolas vinculadas à Superintendência Regional de Ensino;
VI – propor medidas para correção das situações de inadequação identificadas no quadro de pessoal da Superintendência Regional de Ensino e das escolas estaduais;
VII – orientar e monitorar o processo de convocação ou contratação temporária para o exercício de funções públicas nas escolas estaduais;
VIII – orientar, controlar e processar os atos de movimentação de pessoal das escolas estaduais referentes à mudança de lotação ou à designação em âmbito regional;
IX – garantir, no sistema de folha de pessoal, a correta alocação do servidor na unidade administrativa e no projeto-atividade correspondente;
X – manter as informações dos servidores continuamente atualizadas nos sistemas de gestão de pessoas;
XI – orientar sobre a instrução dos processos de remoção, adjunção, disposição e cessão dos servidores vinculados à Superintendência Regional de Ensino;
XII – orientar sobre apuração de tempo de serviço e contribuição de servidor, analisando e emitindo certidões no âmbito de sua competência, com vistas às concessões de direitos e aposentadoria;
XIII – gerenciar e controlar os procedimentos referentes às contribuições previdenciárias de servidores em afastamentos não remunerados ou cedidos para empresas públicas ou para órgãos, autarquias e fundações que não compõem a estrutura do Poder Executivo do Estado;
XIV – treinar e assessorar as escolas estaduais na execução das atividades descentralizadas de administração de pessoal, quanto à interpretação de normas e operacionalização de ações;
XV – proceder às ações de administração de pessoal em exercício, à disposição, em adjunção ou em cargo em comissão no âmbito da Superintendência Regional de Ensino, inclusive dos diretores de escolas estaduais;
XVI – orientar e processar a inserção de dados pessoais, funcionais e de pagamento no Sisap, observadas as normas vigentes;
XVII – receber e conferir os relatórios de frequência dos servidores das escolas estaduais e da Superintendência Regional de Ensino e proceder aos registros exigidos para o processamento do pagamento;
XVIII – identificar demandas para ações que visem o aperfeiçoamento profissional e a capacitação dos servidores;
XIX – promover, facilitar e incentivar a participação de servidores e gestores das Superintendências Regionais de Ensino e das escolas em ações de desenvolvimento profissional;
XX – orientar as ações referentes aos afastamentos do servidor para participar de curso de mestrado, doutorado e de outras ações de desenvolvimento;
XXI – orientar, estimular e acompanhar as ações do colegiado escolar;
XXII – coordenar as ações de indicação de servidor para o provimento do cargo de Diretor e da função de Vice-Diretor;
XXIII – orientar, instruir, encaminhar processos, cumprir e fazer cumprir diligências relativas à aposentadoria do servidor, com vistas à publicação do respectivo ato pelo órgão competente;
XXIV – emitir autorização temporária para lecionar e para secretariar a título precário;
XXV – coordenar as ações referentes à Avaliação de Desempenho Individual, à Avaliação Especial de Desempenho e à Avaliação de Desempenho dos Gestores Públicos no âmbito da Superintendência Regional de Ensino e das escolas;
XXVI – coordenar os procedimentos de coleta, armazenamento, tratamento e distribuição dos dados de avaliação de desempenho dos servidores, no Siad-MG;
XXVII – executar as ações de concessão da promoção e progressão na carreira, conforme a legislação vigente;
XXVIII – coordenar e acompanhar as atividades dos estagiários, previstas em convênios celebrados pela SEE;
XXIX – analisar e providenciar a instrução de processos de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores da SEE.
 

Divisão de Gestão de Pessoal

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Divisão de Direitos e Vantagens

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Aposentadoria

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Divisão de Pagamentos

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Diretoria Administrativa e Financeira

Diretor: Ronaldo Lopes Guimarães

Assessoria: Waldimar Adriano de Almeida, Cleide Aparecida de Barros, Sâmara Natália do Nascimento

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Telefone: (38) 3532-6261

 

DECRETO 48.709 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

Art. 57 – A Diretoria Administrativa e Financeira tem como competência programar, coordenar, acompanhar, avaliar e executar as atividades orçamentárias, financeiras e administrativas, em âmbito regional, com a orientação, a supervisão técnica e o acompanhamento da Subsecretaria de Administração, com atribuições de:
I – executar e coordenar as atividades de administração e execução orçamentária, financeira e contábil, observados a orientação, a supervisão técnica e o acompanhamento da Superintendência de Planejamento e Finanças;
II – coordenar ações que contribuem para eficácia e eficiência do processo gerencial;
III – coordenar e executar as ações relativas à administração de material: compra, recebimento, guarda e distribuição, aquisição de bens e serviços, comunicação, patrimônio, arquivo, transporte, serviços gerais e gerenciamento de contratos, observando as normas vigentes, e assessorar as unidades de ensino no que lhe couber;
IV – supervisionar e controlar as atividades de telecomunicação, de recepção, de postagem, de análise e de emissão de documentos e executar as atividades relativas ao sistema de protocolo vigente;
V – identificar necessidades, planejar e fornecer subsídios, em conjunto com a Diretoria Educacional, para a priorização do plano de obras de construção, de ampliação e de reforma de prédios escolares;
VI – assessorar e orientar as escolas estaduais de sua área de abrangência na avaliação de suas condições de funcionamento relativas ao imóvel em que se situam, ao mobiliário, aos equipamentos e às instalações, aos materiais e aos serviços;
VII – indicar necessidades de locação de imóveis para fins educacionais;
VIII – coordenar e acompanhar as ações de caráter administrativo relativas aos programas de apoio à escola e ao estudante;
IX – orientar as unidades da Superintendência Regional de Ensino sobre as transferências de recursos financeiros, em especial aquelas realizadas às Caixas Escolares, controlar estas transferências e analisar, diligenciar e aprovar os processos de prestação de contas delas originados;
X – atender à demanda de demonstrativos e anexos, necessários ao exercício das atividades de controle interno e externo, pelas unidades e órgãos competentes.
 
 
Divisão Operacional e Financeira - DIVOF                                                                                                                                                            
Coordenadora de Caixa Escolar: Ilma Fernandes Rodrigues Santos
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Equipe DIVOF
 
Compras                                                                                              
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Diárias                                                                                                 
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Execução Orçamentária                                                                  
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Finanças                                                                                             
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Frota                                                                                                   
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Protocolo                                                                                            
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Divisão de Infraestrutura Escolar e Patrimônio                                                                                                                                                   
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Diretoria Educacional

Assessora Pedagógica: Ednéia dos Santos Cunha Neves

Assessoria: Marinalva Aparecida Carreiro 

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Decreto nº 48.709 de outubro de 2023

Da Diretoria Educacional 

Art. 60 – A Diretoria Educacional, de Superintendência Regional de Ensino Porte II, tem como competência coordenar, no âmbito regional, o desenvolvimento das ações pedagógicas e de atendimento escolar, sob a orientação, a supervisão técnica e o acompanhamento da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica, com atribuições de:
I – organizar as ações que assegurem o atendimento à demanda escolar;
II – orientar as escolas na elaboração de seu projeto pedagógico e do planejamento das intervenções pedagógicas, subsidiando-as na implementação, no monitoramento e na avaliação das ações;
III – acompanhar os estabelecimentos de ensino quanto à observância das normas legais, administrativas e pedagógicas;
IV – assessorar as escolas quanto à aplicação da legislação referente ao currículo;
V – monitorar e avaliar a execução dos programas de apoio ao aluno;

VI – coordenar a realização dos exames supletivos;
VII – orientar, acompanhar e avaliar, através de visitas periódicas às escolas, o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem, incentivando e divulgando estratégias pedagógicas inovadoras;
VIII – implementar os programas pedagógicos, conforme diretrizes da SEE, nas escolas estaduais;
IX – promover, junto às escolas, o uso de recursos tecnológicos e materiais pedagógicos facilitadores da aprendizagem;
X – acompanhar a realização do processo de avaliação sistêmica e utilizar os resultados para acionar estratégias de intervenção pedagógica;
XI – promover o levantamento e a difusão de dados e informações educacionais no âmbito das escolas da rede pública e privada;
XII – prestar orientação técnico-pedagógica às instituições educacionais vinculadas ao sistema de ensino de Minas Gerais quanto à organização dos processos de credenciamento, recredenciamento, de autorização de funcionamento, de reconhecimento e de renovação de reconhecimento, procedendo a sua análise;
XIII – executar procedimentos que assegurem a regularidade da vida escolar dos estudantes, a autenticidade dos documentos expedidos pelas escolas estaduais que estejam em atividade, paralisadas ou extintas e a expedição dos documentos escolares.

 

Divisão de Atendimento Escolar

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Divisão de Equipe Pedagógica

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Superintendência Regional de Ensino Diamantina

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