Divisão de Pagamento

A Divisão de Pagamento tem como competências: a orientação e processamento da inserção de dados pessoais, funcionais e de pagamento no Sistema de Administração de Pessoal – SISAP; execução das atividades referentes a atos de desligamento; processamento da folha de pagamento; recebimento e conferência dos relatórios de frequência dos servidores das escolas estaduais e da Superintendência Regional de Ensino, fazendo os registros necessários ao processamento do pagamento.

Ações desenvolvidas pelo Setor

AÇÕES E SERVIÇOSORIENTAÇÕES E ACESSO AOS DOCUMENTOS


CALENDÁRIO DE TAXAÇÃO
O Período de Taxação corresponde aos prazos oficiais de abertura e fechamento do Sistema de Administração de Pessoal (SISAP). Nesse intervalo, as Unidades de Recursos Humanos devem realizar o registro dos dados pessoais, funcionais e financeiros dos servidores.
Calendário de Taxação Exercício – 2026





ORGANIZAÇÃO DO SETOR DE PAGAMENTO
O Setor de Pagamento é organizado em divisões de atendimento para garantir agilidade e suporte especializado às unidades escolares. Atualmente, nossa equipe é composta por uma coordenação, 15 taxadores e suporte administrativo. Em observância ao princípio da impessoalidade, o Setor de Pagamento realiza um rodízio periódico entre os técnicos a cada quadrimestre, assegurando a transparência e a integridade nos processos.
Organização de taxadores por setor






TRATAMENTO E ENVIO DA GUIA 01
A Guia de Ocorrência 01 (GO 01) é o instrumento oficial utilizado pelas Unidades Escolares e pelos taxadores para a atualização da vida funcional do servidor no Sistema de Administração de Pessoal (SISAP).Este documento deve fundamentar todas as inclusões e alterações processadas no sistema, sendo indispensável o preenchimento rigoroso de todos os campos. Ressalta-se que as informações declaradas na Guia 01 devem, obrigatoriamente, apresentar total convergência com o Quadro Informativo (QI) e o relatório correspondente. 
Modelo de Guia de Ocorrência
Orientações Correlatas ao Cargo em Comissão de Diretor e à Função Gratificada de Vice-diretor de Escola EstadualEste documento estabelece as diretrizes para a regularização funcional de servidores que ocupam o cargo em comissão de Diretor de Escola ou a função gratificada de Vice-diretor na rede estadual de ensino.
Orientações Correlatas ao Cargo em Comissão de Diretor e à Função Gratificada de Vice-diretor de Escola Estadual
Férias regulamentares dos servidores em exercícios nas unidades administrativas das Superintendências Regionais de Ensino (SRE) e da Unidade Central (UC) da Secretaria de Estado de Educação de MG (SEEMG).As orientações da Secretaria de Estado de Educação estabelecem que Diretores e Vice-diretores sem vínculo efetivo devem utilizar a natureza 7.134 – Convocação Caráter Excepcional. Mudanças funcionais devem ser formalizadas via Guia de Ocorrência (G.O.) para registro no sistema SISAP.
Memorando-Circular no 21/2023/SEE/ALNP



Orientação de Serviço sobre Concessão da licença paternidade
A Orientação de Serviço SEPLAG/SCAP nº 04/2024 estabelece que a licença-paternidade para servidores estaduais tem duração de 20 dias corridos, contados a partir do nascimento ou adoção. O requerimento deve ser realizado em até dois dias úteis após o evento, via Sistema Ponto Digital ou SEI. A norma permite ainda a ampliação da licença em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por complicações no parto, garantindo o afastamento pelo período da hospitalização com manutenção da ajuda de custo. Pedidos de ampliação devem ser formalizados obrigatoriamente pelo SEI, e qualquer período de férias coincidente deverá ser reprogramado.
Orientação de Serviço SEPLAG/SCAP nº 04/2024



ORIENTAÇÃO NATUREZA 7-75 GESTANTE ESTAB.PROVISÓRIA. 
A Orientação nº 02/2026 estabelece que o rateio de férias para o eSocial ocorrerá automaticamente pela SEPLAG em janeiro de 2026. Gestantes que ainda não iniciaram a licença precisam providenciar o QI via SYSADP (com início em 02/02/2026) mediante apresentação de laudo médico e ultrassonografia. Para as servidoras já em licença ou que já deram à luz, o SISAP estenderá o vínculo por cinco meses após o parto de forma automática, contanto que a licença tenha sido registrada antes do término do contrato. Casos de excedência devem ser identificados pelos códigos SITEX 22 ou 23.

Orientação no 02/2026/SEE/SG ORIENTAÇÃO



AMPLIAÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE 
A Nota Técnica 48/2024 garante a ampliação da licença-maternidade para servidoras não efetivas (comissionadas e contratadas) em casos de internação hospitalar superior a 14 dias decorrente do parto. Nessas situações, o período de 120 dias do benefício começa a ser contado apenas após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. A servidora mantém o direito à remuneração integral e deve formalizar o requerimento diretamente na unidade de Recursos Humanos de seu órgão.
Nota Técnica SEPLAG/DCGDS-CARREIRAS no. 48/2024

Contato: 
Telefone: (38) 3532 – 6260 / 6279
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